Doceangel

A meu ver, a palavra-chave pra se explorar nossa sexualidade desta forma é só uma: consentimento.
Se as partes envolvidas estão de acordo, que mal tem?
"Angel"

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Contrato de Escravidão Consentida







Eu, <dama da lua>, ciente das regras que regem o BDSM, declaro por livre e espontânea vontade, e por ser expressão da verdade, que a partir de hoje, me torno Escrava e Mulher de <Falcão Real>.

Local de transferência: Qualquer hora e qualquer lugar do mundo, a partir da data de 15/11/2012.

Prometo, a partir de hoje, cumprir minhas obrigações como Escrava e Mulher e isso inclui:

Fazer tudo que meu Dono e Amor mandar. Me submeter a todos os seus desejos e loucuras;
Dispor do meu corpo no momento, do jeito e da forma que meu Dono e Amor quiser;
Receber seus castigos como prêmios e seu Amor com loucura;
Adorar o corpo do meu Dono e Amor todos os dias;
Amá-lo como nunca amei ninguém;
Ser fiel e sincera em qualquer situação. Não tendo qualquer segredo para com o meu Dono;
Permitirei que meu Dono me humilhe, se for sua vontade e desejo.
Serei propriedade exclusiva do Dono, estando terminantemente proibida de se submeter ou fazer sexo, ainda que virtual, com outra pessoa;
Não terei contato com outros mestres sem pedir autorização ao meu dono.
Serei sempre paciente, desprendida, alegre e amorosa evitando displicência, fraqueza e covardia;
Estarei sempre em constante atenção para aprender obedecer e executar as ordens de meu Dono,
Tratar meu dono da forma mais respeitosa possível sob o tratamento de ‘Mestre’;
Usarei a coleira e outros simbolos de posse por todo o momento para demonstrar ser propriedade de meu dono. Não tirando-os em hipótese alguma;
Aceitarei ficar amarrada, acorrentada, enjaulada, algemada, usar acessórios, e outros objetos, no momento, e no local em que ele desejar;
Nunca discordarei de meu Dono;
Jamais terei orgasmo sem a autorização de meu Dono e só me masturbarei quando Ele me ordenar;
Se for do desejo de meu Dono, me comportarei como Seu bichinho de estimação, seja qual for o animalzinho que Ele escolha;
Usarei sempre letras minúsculas em meu nome, um símbolo de minha inferioridade diante de Meu dono;
Não esquecerei jamais, que meu dever principal é o de proporcionar distração e prazer para meu Dono;
Manterei permanentemente o meu Mestre informado dos meus pensamentos sexuais;
Estarei à disposição do meu Dono 24 horas por dia, 7 dias por semana;
Obedecerei todas as ordens em relação a vestimenta e comportamento, sem questionamentos;

Observações

A Safeword utilizada nas cenas será: “<Safeword Combinada>“ Sendo a safeword por gesto combinada antecipadamente de acordo com a situação da cena;
Prazo de validade: Indeterminado.
Serei para meu Dono e Amor, Mulher e Escrava, Prazer e Servidão, Felicidade e Devoção.

Farei de cada chicotada recebida, cada dor sentida a prova do meu amor e adoração. Verei nas algemas do meu pulso nossa aliança de amor eterno. Irei conceber cada Castigo como uma dádiva que representa a certeza de que o caminho escolhido é o melhor para mim e para o meu Dono e Amor.

Provarei que Êxtase e Entrega andam juntos, Amor e Servidão se completam, Dor e Prazer se alimentam.

Finalmente, farei da nossa relação o encontro entre dois desejos que nunca termina, entre dois corpos que nunca se separam, entre dois seres que viram um só: Dono e Escrava, Homem e Mulher…Enfim, Amor, Dor e Prazer.

Assim Eu Quero, assim Declaro e assim Cumprirei… pela felicidade e prazer do meu Dono e Amor…

“O ser humano tem o direito de amar como quiser: tomai vossa fartura e vontade do amor como quiserdes, quando, onde e com quem quiserdes.”
Livro da Lei – Alester Crowley

Os signatários deste Contrato concordam que neste caso, exigir-se-á o Direito de Posse, sob as formas e condições a seguir descritas. Segundo o Código Penal Brasileiro, a satisfação da libido, reclama, como condição precípua, a faculdade de livre escolha ou livre consentimento nas relações sexuais. É a liberdade de disposição do próprio corpo no tocante aos fins sexuais. De modo que, o exercício consentido das relações BDSM não constituem crime previsto em lei. Há que existir uma vontade decidida e contrária, uma oposição que só a violência física ou moral consiga vencer. Sem duas vontades embatendo-se em conflito, não há crime.

Declaro que tive tempo suficiente para refletir e ter ciência das conseqüências das determinações acima.

O seguinte contrato é verdadeiro e dou fé.
Em São Paulo, Aos 15 Dias do mês de novembro do Sétimo Ano do Terceiro Milênio.

Fonte Texto e Imagem google.

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